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Diretório de Advogados
Enfermeiro
Evaldo Gusmão
Uberaba (MG)
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Comentários
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Evaldo Gusmão
Comentário ·
há 2 anos
Mudança na lei passa a permitir a cobrança de capitalização de juros
Rafael Rocha Filho
·
há 2 anos
E o financiamento da casa própria pela Caixa Econômica Federal, muda alguma coisa ?
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Evaldo Gusmão
Comentário ·
há 6 anos
COVID-19: posso alegar a teoria da perda de uma chance nesta pandemia?
Bianca Ragasini
·
há 6 anos
"➡️ O médico responsável pela minha cirurgia (em nada relacionada ao COVID-19), não a fez, porque tratava de outro paciente que estava infectado pelo COVID-19. Então um enfermeiro (sem os conhecimentos do médico) a realizou e errou, gerando-me sequelas permanentes comprovadas por laudo. Cabe perda de uma chance?"
O exemplo em questão ficou um tanto quanto vago. Não explica qual o tipo de cirurgia para o caso. Seria o caso de uma cirurgia eletiva? Porque seria muito simples de resolver, apenas remarcar para uma data mais oportuna. Tratava-se de uma situação de urgência? Nesse caso teria que fazê-la, mas dentro de um período de até 24 horas. Tratava-se de um caso de Emergência? Nesse caso, o paciente corre risco iminente de morte, a realização da cirurgia é imprescindível para salvar a vida desse paciente e deverá ser realizada imediatamente. Mas nessa situação, quem realiza o procedimento cirúrgico é o Médico cirurgião (existe várias especialidades dentro da cirurgia : Cirurgia Geral, cirurgião torácico, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia de cabeça e pescoço, neurocirurgia, cirurgia vascular, cirurgia cardiovascular, proctologia, etc ...).
Pelo visto, esse médico cirurgião que não fez a cirurgia porque estava tratando de um paciente com o Covid-19, era o único médico do Hospital (porque caso contrário, ele poderia solicitar a um médico Clínico que cuidasse do paciente do Covid-19 enquanto priorizava a cirurgia de Emergência do paciente grave). Pois bem, sendo o único médico do Hospital e habilitado em especialidade de cirurgia, não fez a cirurgia porque atendia a um paciente com o Covid-19. Abre-se então a investigação para o quadro clínico do paciente com o Covid-19. Tratava-se de um paciente com quadro clínico de insuficiência respiratória aguda grave, com dessaturação (mesmo com oxigênio suplementar de alta concentração) e que precisava de intubação orotraqueal e ventilação mecânica?
A decisão do médico é difícil mas cabe a ele decidir qual paciente e qual procedimento deverá realizar prioritariamente (priorizar de acordo com a gravidade do caso). Poderia no caso, sedar e intubar o paciente do Covid-19, colocar em ventilação mecânica (regular os parâmetros ventilatórios) e após feito isso, realizar a cirurgia do outro paciente.
A grande questão é porque o Enfermeiro que realizou a cirurgia? No exemplo, caberia também outros profissionais de outras classes da saúde. que, assim como o Enfermeiro, também não estão habilitados para realizar a cirurgia. Médico nenhum delegaria essa atividade para um outro profissional que não fosse um médico cirurgião. Se o Enfermeiro tomou a decisão de realizar a cirurgia por sua conta e risco, e o paciente ficou com sequelas decorrente do procedimento, este irá responder administrativamente pela imperícia junto ao conselho regional e federal de Enfermagem e criminalmente perante a justiça. Caberia também averiguar se esse Enfermeiro também não cometeu o crime de falsidade ideológica (caso não descrito pelo texto, então seria enquadrado também como crime, respondendo perante a justiça pelo ato criminoso).
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Evaldo Gusmão
Comentário ·
há 6 anos
Trabalhador consegue movimentar sua conta vinculada do FGTS por causa da situação de Calamidade Pública decretada pelo Congresso Nacional em razão do Coronavírus
Luan Santos
·
há 6 anos
Tenho uma dúvida. Como fica o valor dos honorários advocatícios referente à liberação do FGTS em caso de Calamidade Pública - Pandemia por Coronavírus, serão calculados em cima do valor a ser liberado de contas ativas e inativas (em torno de 20 a 30%) ?
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Paulo Cauduro
Comentário ·
há 5 anos
Indenização para os profissionais das áreas da saúde, vítimas de COVID-19.
Flavio Marques
·
há 5 anos
Com este pensamento, não devemos indenizar o segurança do banco morto no assalto, o pedreiro que cai do andaime, etc...
Sou contra a indenização do agente de segurança por "medinho"- stress pós traumático, por que conhecia o risco.
Nenhum profissional "escolhe" o risco, convive com o conhecido e deve, sim, ser honrado, quando enfrenta o desconhecido.
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Cristina Maria Machado Maia
Comentário ·
há 5 anos
Indenização para os profissionais das áreas da saúde, vítimas de COVID-19.
Flavio Marques
·
há 5 anos
Vou responder com o óbvio visto que o comentarista é advogado. Escolher uma profissão não significa ser despojado dos direitos mais elementares e naturais, necessidades fisiológicas por exemplo. Não significa ter que morrer!!!!! No caso em tela o trabalhador na saúde, seja qual for a função está exposto por no mínimo 12 hs diárias a 100% de contaminados. Por maior que sejam os cuidados de proteção falhas ocorrerão. Profissionais de saúde e os apoios complementares não são como os policiais que escolheram o risco de morrer e matar (assassinar seria mais correto, jacarezinho).
Profissionais de saúde não escolhem seus pacientes e menos ainda punem aqueles que egocêntricos jamais se cuidaram.
Profissionais de saúde escolheram cuidar, diagnosticar, tratar, não escolheram matar (como os policiais) e muito menos morrer tal qual os pretos deste país desgovernado que por certo não escolheram morrer .
Impossível comentar sobre algo que se desconhece, poucos sabem o que é um plantão de saúde numa situação como esta de pandemia, quantos profissionais doentes, com doença mental pela exposição permanente ao pior dos mundos.
Escolher cuidar não é escolher morrer...
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Jorge Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
A nulidade do feito do Sítio de Atibaia
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
Lula foi condenado em mais de um processo, em várias instâncias e por diversos juízes (sempre por unanimidade quando a decisão é colegiada). A anulação de suas condenações é um dos maiores absurdos da história brasileira. Todas as condenações foram baseadas em uma pletora de provas e seguiram os princípios do estado democrático de direito (com amplas oportunidades de defesa).
Infelizmente o STF está infestado de protetores de corruptos. O fato das indicações para a suprema corte seguirem critérios políticos contribui imensamente para essa desgraça. Aliás, as indicações do bolsopetismo têm contribuído imensamente para a degradação moral e técnica do STF (Gilmar Mendes é exceção; ele integra abanda podre do STF mas foi indicado por FHC).
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