Evaldo Gusmão, Enfermeiro
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Evaldo Gusmão

Uberaba (MG)
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Evaldo Gusmão, Enfermeiro
Evaldo Gusmão
Comentário · há 6 anos
"➡️ O médico responsável pela minha cirurgia (em nada relacionada ao COVID-19), não a fez, porque tratava de outro paciente que estava infectado pelo COVID-19. Então um enfermeiro (sem os conhecimentos do médico) a realizou e errou, gerando-me sequelas permanentes comprovadas por laudo. Cabe perda de uma chance?"
O exemplo em questão ficou um tanto quanto vago. Não explica qual o tipo de cirurgia para o caso. Seria o caso de uma cirurgia eletiva? Porque seria muito simples de resolver, apenas remarcar para uma data mais oportuna. Tratava-se de uma situação de urgência? Nesse caso teria que fazê-la, mas dentro de um período de até 24 horas. Tratava-se de um caso de Emergência? Nesse caso, o paciente corre risco iminente de morte, a realização da cirurgia é imprescindível para salvar a vida desse paciente e deverá ser realizada imediatamente. Mas nessa situação, quem realiza o procedimento cirúrgico é o Médico cirurgião (existe várias especialidades dentro da cirurgia : Cirurgia Geral, cirurgião torácico, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia de cabeça e pescoço, neurocirurgia, cirurgia vascular, cirurgia cardiovascular, proctologia, etc ...).
Pelo visto, esse médico cirurgião que não fez a cirurgia porque estava tratando de um paciente com o Covid-19, era o único médico do Hospital (porque caso contrário, ele poderia solicitar a um médico Clínico que cuidasse do paciente do Covid-19 enquanto priorizava a cirurgia de Emergência do paciente grave). Pois bem, sendo o único médico do Hospital e habilitado em especialidade de cirurgia, não fez a cirurgia porque atendia a um paciente com o Covid-19. Abre-se então a investigação para o quadro clínico do paciente com o Covid-19. Tratava-se de um paciente com quadro clínico de insuficiência respiratória aguda grave, com dessaturação (mesmo com oxigênio suplementar de alta concentração) e que precisava de intubação orotraqueal e ventilação mecânica?
A decisão do médico é difícil mas cabe a ele decidir qual paciente e qual procedimento deverá realizar prioritariamente (priorizar de acordo com a gravidade do caso). Poderia no caso, sedar e intubar o paciente do Covid-19, colocar em ventilação mecânica (regular os parâmetros ventilatórios) e após feito isso, realizar a cirurgia do outro paciente.
A grande questão é porque o Enfermeiro que realizou a cirurgia? No exemplo, caberia também outros profissionais de outras classes da saúde. que, assim como o Enfermeiro, também não estão habilitados para realizar a cirurgia. Médico nenhum delegaria essa atividade para um outro profissional que não fosse um médico cirurgião. Se o Enfermeiro tomou a decisão de realizar a cirurgia por sua conta e risco, e o paciente ficou com sequelas decorrente do procedimento, este irá responder administrativamente pela imperícia junto ao conselho regional e federal de Enfermagem e criminalmente perante a justiça. Caberia também averiguar se esse Enfermeiro também não cometeu o crime de falsidade ideológica (caso não descrito pelo texto, então seria enquadrado também como crime, respondendo perante a justiça pelo ato criminoso).
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